Procura
Para complicar ainda mais a situação, a procura de produtos de agricultura biológica na UE é actualmente superior à oferta, o que significa que os cidadãos da UE também necessitam de ter oportunidade de comprar alimentos e bebidas importados quando desejam comprar biológico.
Exemplos típicos de produtos de agricultura biológica importados para a UE incluem:
- Café do Brasil
- Kiwis da Nova Zelândia
- Arroz da Tailândia
- Bananas da Costa Rica
- Chá da Índia
Controlo
O Regulamento da UE 2092/91 não só garante a inspecção dos alimentos e bebidas biológicos produzidos e/ou transformados na UE, mas também dos produtos de agricultura biológica vindos de fora da UE, dos chamados países-terceiros. Países como a Argentina, Austrália, Costa Rica, Índia, Israel, Nova Zelândia e Suíça, foram reconhecidos como tendo normas equivalentes de produção biológica, por isso os produtos de agricultura biológica podem ser livremente importados destes países.
Para todos os outros países-terceiros, podem ser dadas autorizações aos importadores pelos Estados-Membros, para a importação de certos produtos. Para tal, eles têm que provar que estes produtos satisfazem requisitos equivalentes aos dos produtos de agricultura biológica da União Europeia e de que estes produtos foram inspeccionados de acordo com esses requisitos. Estes produtos de agricultura biológica têm que vir acompanhados por um certificado de importação, que é verificado aquando da sua entrada na UE.
Por isso, se compra produtos vindos de fora da UE, pode estar certo de que todos os operadores envolvidos com o produto foram sujeitos a inspecção biológica.
Essencialmente, o Regulamento da UE fornece uma base comum aos consumidores. Quando estes compram produtos de agricultura biológica, podem confiar que todos os operadores seguem as mesmas normas, independentemente da origem geográfica dos seus alimentos ou bebidas.
Exportações
É também importante relembrar que os Europeus criaram alguns dos mais deliciosos e procurados petiscos e cada vez mais estes produtos, vendidos para fora da UE, são produzidos com ingredientes biológicos.
O comércio internacional de produtos de agricultura biológica não só permite aos cidadãos da UE acesso a produtos saborosos de outros países, mas também cria oportunidades para que os seus próprios produtos possam ser reconhecidos e apreciados por cidadãos de países-terceiros.
fonte:http://ec.europa.eu/a